Conselho Executivo

(Conselho Executivo, sua composição e competência):

  1. O Conselho Executivo é composto por (XNUMX) nove membros.O país sede, a Organização de Cooperação Islâmica, a Palestina e o Diretor Geral da União são membros permanentes do Conselho Executivo.

 

  1. Os restantes membros do Conselho Executivo são escolhidos por maioria simples dos presentes, pela Assembleia Geral em cada sessão ordinária, entre os membros da União segundo os grupos árabes, africanos e asiáticos (três países de cada grupo) e entre os países que pagam contribuições.
  2. O Conselho Executivo continuará a desempenhar as suas funções até à convocação da Assembleia Geral e à eleição dos novos membros do Conselho Executivo.
  3. A presidência do Conselho Executivo caberá ao país sede que nomear o presidente.
  4. O Conselho Executivo seleciona um vice-presidente a cada nova formação do Conselho na Assembleia Geral.
  5. A Organização de Cooperação Islâmica será representada nas reuniões do Conselho Executivo pelo seu Secretário-Geral ou por qualquer funcionário por ele designado.
  6. O Presidente, o Vice-Presidente e os membros do Conselho Executivo não receberão qualquer remuneração pelo seu trabalho, e nenhum deles será considerado dedicado ao trabalho na Federação.

 

(Competências do Conselho Executivo):

O Conselho Executivo tem as seguintes atribuições:

  1. Assumindo todos os poderes da Assembleia Geral entre os dois períodos ordinários, e tomando as decisões necessárias, exceto os trabalhos e competências que a Assembleia Geral reserva para si, e todas as decisões tomadas pelo Conselho são apresentadas à Assembleia Geral no primeiro sessão ordinária para aprovação.
  2. O Conselho Executivo não poderá vetar qualquer decisão previamente aprovada pela Assembleia Geral em qualquer assunto de assuntos da federação.
  3. Acompanhar a implementação das decisões da Assembleia Geral.
  4. Estudar os relatórios das comissões e grupos de trabalho, deliberar sobre eles e submeter os necessários à Assembleia Geral de acordo com as competências.
  5. Aprovação do projeto de orçamento geral para o próximo ano no quadro dos planos aprovados pela Assembleia Geral.
  6. Revisar a conta final do exercício fiscal anterior e submetê-la à Assembléia Geral.
  7. Estudar as candidaturas ao cargo de Diretor Geral da Federação e submetê-las à Assembleia Geral, juntamente com as suas recomendações, bem como estudar uma proposta de cessação dos seus serviços ou uma proposta de renovação para um segundo mandato.
  8. As decisões e recomendações do Conselho Executivo sobre as matérias acima referidas serão tomadas por maioria de, pelo menos, dois terços dos presentes no primeiro escrutínio e por maioria simples no segundo escrutínio.
  9. Nomear e promover funcionários da primeira e segunda categorias e rescindir seus serviços com base no que o Diretor Geral da Federação levantar.
  • Estudar os projetos de leis e regulamentos da União, e guiar-se nisso pelas leis e regulamentos em vigor na Secretaria Geral da Organização de Cooperação Islâmica, e dentro dos limites das capacidades financeiras da União.
  1. O Conselho Executivo pode delegar algumas das suas competências no seu presidente, podendo ainda delegar no director-geral da federação algumas das suas competências, ou para o desempenho de tarefas específicas.
  2. O Conselho Executivo tem o direito de celebrar acordos relacionados com o trabalho da Federação com qualquer outra organização ou órgão, de acordo com as diretrizes da Assembleia Geral.
  3. Formação de comissões temporárias de trabalho e definição das suas tarefas.
  4. Autorizar o desembolso da reserva geral quando necessário.

 

(Reuniões do Conselho Executivo):

  1. O Conselho Executivo reúne ordinariamente uma vez por ano a convite do seu Presidente, sendo também convocado a pedido do Presidente do Conselho ou a requerimento de um ou mais membros e aprovação da maioria.
  2. As reuniões do Conselho Executivo serão legais com a presença da maioria simples de seus membros, desde que presente o presidente ou seu suplente.
  3. As deliberações do Conselho Executivo serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo disposição estatutária em contrário.
  4. O Presidente do Conselho Executivo, nos casos que exijam emissão de despacho pelo Conselho - entre as duas sessões - para votação da deliberação por circulação por fax ou correio electrónico.
  5. O Conselho Executivo realizará suas reuniões no local e data por ele especificados, ou em data e local alternativos convencionados, e caso não seja possível o acordo, a reunião será realizada na sede da Federação na data especificada ou em data não superior a três meses a partir dessa data.
  6. O Presidente do Conselho Executivo, juntamente com a convocatória que enviar aos membros do Conselho, enviará a proposta de ordem do dia e documentos conexos, pelo menos um mês antes da data da reunião.
  7. Qualquer membro pode propor a inclusão de qualquer assunto na ordem do dia, desde que a proposta seja enviada com os documentos pelo menos dois meses antes da data da reunião, podendo qualquer assunto ser incluído na ordem do dia proposta pela maioria dos membros presentes.
  8. As sessões do Conselho Executivo são todas fechadas, podendo o conselho ou o seu presidente convidar qualquer especialista para dele beneficiar sobre determinado assunto sem direito de voto.

 

(Presidente do Conselho Executivo):

  1. O Presidente do Conselho Executivo exerce as funções que lhe são cometidas entre as duas sessões do Conselho, desde que apresente ao Conselho Executivo em sua primeira reunião para aprovação, bem como à Assembléia Geral para aprovação.
  2. O Presidente do Conselho exerce tudo o que se refere ao seguinte:

A- Emitir diretivas e instruções ao Diretor Geral da Federação.

B- Celebrar convênios com entidades, órgãos e particulares em face das decisões da Assembléia Geral e do Conselho Executivo e dos regulamentos em vigor, podendo autorizar o Vice-Presidente do Conselho ou o Diretor Geral da Federação

C- Representar a federação nas suas relações com terceiros e perante o poder judiciário, podendo autorizar o vice-presidente do conselho, o gerente geral da federação, ou outros.

D- Assinar todos os documentos e acordos que acarretem obrigações relativas à Federação, podendo autorizar o Vice-Presidente do Conselho ou o Diretor-Geral da Federação, tudo dentro dos limites da regulamentação vigente na Federação.

E- Acompanhar e controlar o andamento dos trabalhos na federação e tomar providências para garantir a implementação dos regulamentos aplicáveis.

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