Administração pública

(Administração pública):

Diretor-Geral, sua seleção e nomeação:

  1. A Administração Geral da Federação será chefiada por um Diretor Geral, que será nomeado e cujos serviços serão encerrados pela Assembléia Geral por decisão da mesma, mediante recomendação do Conselho Executivo.
  2. O Diretor-Geral será escolhido e nomeado entre os candidatos dos Estados Membros por um período de quatro anos, renovável uma vez.
  3. Pelo menos seis meses antes do final do mandato do Diretor-Geral, o Presidente do Conselho Executivo notificará todos os Estados Membros da data do término do mandato do Diretor-Geral e marcará uma data para as eleições do novo Diretor-Geral, e solicitará que apresentem os nomes de seus candidatos até dois meses antes da data marcada para o Conselho Executivo.
  4. As candidaturas para o cargo de Diretor Geral serão apresentadas ao Conselho Executivo para estudo, recomendação e submissão à Assembléia Geral.
  5. O mandato do Director-Geral não pode cessar antes do termo do seu mandato, salvo por decisão da Assembleia-Geral, sob proposta do Conselho Executivo, ou a requerimento de pelo menos cinco membros da Assembleia-Geral.
  6. As deliberações da Assembleia Geral sobre a nomeação do Diretor Geral, sua renovação ou cessação de funções serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  7. O candidato ao cargo de Gerente Geral deverá atender ao seguinte:

A- Ser muçulmano de um dos estados membros da Organização de Cooperação Islâmica.

b- Ser indicado pelo governo do país a que pertence.

C- Deve possuir diploma universitário e boa experiência nas áreas de mídia e administração.

d- Ser fluente em pelo menos um dos três idiomas oficiais credenciados pela Federação e ter conhecimento suficiente de um segundo idioma desses idiomas.

e- Ele não deve ter menos de trinta e cinco anos e não mais de cinquenta e cinco anos no momento de sua nomeação.

 

Atribuições do Gerente Geral:

O Diretor Geral da Federação assumirá as seguintes funções:

  1. Chama a atenção das entidades filiadas para assuntos que, a seu ver, podem beneficiar ou prejudicar os objetivos da Federação.
  2. Promove a comunicação entre os organismos membros, facilita as consultas e o intercâmbio de pontos de vista e divulga informações que possam ser de interesse dos Estados membros.
  3. Implementar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Executivo e as diretrizes do Presidente do Conselho.
  4. Desempenha outras funções que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Executivo
  5. Assumir a responsabilidade de preparar as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Executivo e das comissões e preparar os seus documentos, bem como relatórios de reuniões.
  6. Fornece às agências membros papéis de trabalho e notas na implementação de decisões, resoluções e recomendações da Assembléia Geral e reuniões do Conselho Executivo
  7. Prepara o programa e o orçamento da administração geral da Federação
  8. Conduzir os assuntos administrativos e financeiros da federação e fiscalizar o bom funcionamento do pessoal, de acordo com os regulamentos aplicáveis. O gerente geral é considerado responsável pelo andamento dos trabalhos da federação, e todos os funcionários se comprometem a implementar suas instruções , dentro dos limites dos regulamentos aplicáveis ​​da federação.
  9. Nomear e promover os trabalhadores das (terceira, quarta e quinta) categorias profissionais, cessando funções e encaminhando-os para a reforma. A nomeação será feita de cidadãos dos Estados Membros, tendo em conta a sua competência, elegibilidade e integridade, tendo em conta igualdade de género e o princípio da justa distribuição geográfica, podendo nomear peritos e consultores a título temporário.
  10. Exercer os poderes funcionais que lhe forem atribuídos relativamente aos trabalhadores do Sindicato, de acordo com as regras e condições estipuladas no regime de trabalhadores.
  11. Apresenta relatórios anuais ao Conselho Executivo sobre o trabalho da federação.
  12. Submete ao Conselho Executivo a nomeação do seu adjunto (director-geral adjunto) para efeitos da sua nomeação por um período renovável de quatro anos, e requer uma nomeação oficial do seu país.
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