Assembleia Geral

(Assembléia Geral, sua composição e mandato):

  1. A Assembleia Geral é o órgão supremo da federação e tem todos os poderes e competências necessários para assegurar a consecução dos seus objetivos.
  2. A Assembleia Geral é composta por representantes das agências oficiais de notícias nacionais dos Estados membros da OIC.

 

(Reuniões da Assembleia Geral):

  1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez de dois em dois anos, podendo reunir extraordinariamente nos termos previstos no presente diploma.
  2. A Administração Geral da União convoca a Assembléia Geral para o período ordinário de sessões de acordo com o que foi decidido no período ordinário de sessões anterior, devendo enviar a ordem do dia com documentos aos membros pelo menos um mês antes da data da reunião.
  3. A Administração Geral da Federação convoca a Assembleia Geral a se reunir em sessão de maioria simples (extraordinária ou aberta) com base na solicitação de pelo menos um quarto do número de agências membros e na aprovação da maioria simples, ou se o Conselho Executivo julgar necessário.
  4. Caso não seja possível convocar a sessão da Assembleia Geral no local e data para ela indicados, ou em local alternativo - se acordado - então a sessão será realizada na sede da federação na data indicada, ou em local data não superior a três meses a partir dessa data.
  5. O Diretor Geral da Federação deve preparar a agenda para a sessão em consulta com o Presidente do Conselho Executivo ou o Presidente da Assembleia Geral.
  6. Em particular, a agenda da sessão ordinária inclui:

 

A- Aprovação do projeto de ordem do dia.

B- Eleições para a Mesa.

C - Discutir o relatório do Diretor Geral sobre as atividades da Federação entre as duas sessões.

d- Aprovar o relatório do Presidente do Conselho Executivo e as decisões e atos por ele praticados.

E- Ratificação do relatório e decisões do Conselho Executivo entre as duas sessões.

F- Fixar o quadro geral dos planos de trabalho da federação, comprometendo-se a isso o Conselho Executivo quando estuda e aprova a proposta de orçamento de planificação que diz respeito a cada exercício fiscal separadamente.

G- Determinar a data (primeiro trimestre do ano em que se realizará a assembléia) e o local da próxima sessão ordinária da Assembléia Geral.

H- A mesa inclui os discursos e relatórios do Presidente do Conselho Executivo, do Secretário Geral da Organização de Cooperação Islâmica, do Diretor Geral da Federação e do Presidente da Assembleia Geral da União.

 

  1. Cada membro tem o direito de sugerir temas a serem incluídos na agenda da sessão ordinária, desde que esses temas sejam enviados ao Diretor Geral da Federação com memorandos explicativos dos mesmos, pelo menos dois meses antes da data da reunião.
  2. Novos temas poderão ser incluídos na ordem do dia quando a Assembléia Geral Ordinária se reunir com a aprovação da maioria dos presentes.
  3. A ordem do dia da sessão extraordinária da Assembleia Geral inclui o tema ou temas a ele relacionados, podendo ser acrescentados outros temas com a aprovação de dois terços dos membros presentes.
  4. As reuniões da Assembleia Geral são legais se estiverem presentes a maioria simples dos membros.
  5. As deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo disposição em contrário deste estatuto, e serão obrigatórias para todos os membros.
  6. A Assembleia Geral elege por maioria simples no início de cada sessão um presidente, um vice-presidente e um relator. O presidente preside as sessões, dirige as discussões, mantém a ordem e acompanha a implementação das decisões da sessão em colaboração com o Presidente do Conselho Executivo e o Diretor Geral da federação e formular as observações que considere oportunas a este respeito.
  7. No caso de sediar uma reunião, o membro que representa o país anfitrião será o Presidente da Assembleia Geral durante a sessão realizada em seu país, e o Presidente permanecerá em suas funções até que a presidência seja atribuída ao seu sucessor no início da próxima sessão regular.
  8. A Assembleia Geral endossa as recomendações e resoluções da mesma sessão.
  9. A participação nas reuniões de trabalho da Assembléia Geral será restrita aos membros, desde que o presidente ou o país sede em cujo território a sessão seja realizada possa convidar qualquer pessoa, órgão ou organização cuja presença seja benéfica para assistir às reuniões como observador sem ter o direito de votar.
Ir para o botão superior

Chatbot da UNA

Bem-vindo(a)! 👋

Escolha o tipo de assistência:

Ferramenta de verificação de notícias falsas

Digite o texto da notícia ou da afirmação que deseja verificar, e o sistema irá analisá-lo e compará-lo com fontes confiáveis ​​para determinar sua veracidade.

0 Carta
A notícia está sendo verificada.
Análise de conteúdo...

Verificação necessária

Caso

Análise