Comitê de Finanças

(Comitês, sua formação e termos de referência):

  1. A Assembleia Geral constituirá uma comissão para os assuntos financeiros e administrativos, cuja missão será trabalhar no acompanhamento da concretização dos objectivos da União estipulados neste regulamento e na organização dos assuntos financeiros e administrativos da União.
  2. O comitê exerce as funções de controle financeiro da federação e verifica a aplicação dos recursos financeiros de forma sistemática, eficaz e econômica, bem como zelar pela regularidade das operações financeiras e pelo cumprimento dos textos, regulamentos e instruções nos limites do dotações orçamentárias e revisão dos relatórios do auditor.
  3. A comissão reporta-se diretamente ao Presidente do Conselho Executivo.
  4. O Comitê Financeiro e Administrativo será composto por cinco membros, e a representação dos países no Comitê será feita por especialistas em assuntos financeiros e administrativos.
  5. A Assembleia Geral tem o direito de constituir outras comissões de trabalho permanentes ou temporárias.
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